Sexta - feira, 23 de Janeiro de 2009 18h10
Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana
Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.
A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.
sábado, 24 de janeiro de 2009
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
06/01/2009 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ( ENSINO FUNDAMENTAL / MÉDIO )
06/01/2009 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ( ENSINO FUNDAMENTAL / MÉDIO )
ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTOS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 03 / 2009 – GAB – DERS
ASSUNTO: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR (Ensino Fundamental / Ensino Médio)
INTERESSADOS: ESCOLAS ESTADUAIS
SRS. DIRETORES DE ESCOLAS
SRS. SUPERVISORES DE ENSINO
Face à publicação da Resolução SE – 98, de 23/12/2008 – DOE 24/12/2008, a DERS comunica que as novas matrizes curriculares (Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ensino Regular e Educação de Jovens e Adultos) terão de ser novamente elaboradas visando o atendimento, para 2009.
As novas matrizes curriculares DEVERÃO ser enviadas, em 4 (quatro) vias, à DERS, via protocolo, com relação de remessa, para homologação, até dia 09/01/2009.
A citada publicação e modelos anexos estarão disponibilizados no Site da DERS(www.dersantos.com.br/novamatrizcurricular) e serão enviadas às escolas, por e-mail.
Santos, 05 de Janeiro de 2009.
Maria Lúcia Ferreira dos Santos Almeida
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTOS
OFÍCIO CIRCULAR Nº 03 / 2009 – GAB – DERS
ASSUNTO: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR (Ensino Fundamental / Ensino Médio)
INTERESSADOS: ESCOLAS ESTADUAIS
SRS. DIRETORES DE ESCOLAS
SRS. SUPERVISORES DE ENSINO
Face à publicação da Resolução SE – 98, de 23/12/2008 – DOE 24/12/2008, a DERS comunica que as novas matrizes curriculares (Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ensino Regular e Educação de Jovens e Adultos) terão de ser novamente elaboradas visando o atendimento, para 2009.
As novas matrizes curriculares DEVERÃO ser enviadas, em 4 (quatro) vias, à DERS, via protocolo, com relação de remessa, para homologação, até dia 09/01/2009.
A citada publicação e modelos anexos estarão disponibilizados no Site da DERS(www.dersantos.com.br/novamatrizcurricular) e serão enviadas às escolas, por e-mail.
Santos, 05 de Janeiro de 2009.
Maria Lúcia Ferreira dos Santos Almeida
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Resolução SE - 1, de 14-1-2009
Resolução SE - 1, de 14-1-2009
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual de ensino
A Secretária da Educação considerando:
a importância do calendário escolar como instrumento imprescindível à organização e ao desenvolvimento das atividades escolares;
a necessidade de o conjunto das escolas estaduais contar com diretrizes gerais que lhe assegurem o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para
correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação vigente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Artigo 3º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2009, a escola deverá observar:
I - o início do ano letivo em 11 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e a carga horária de estudos, de que trata o artigo 1º desta resolução;
b) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: dias 25, 26 e 27 de fevereiro, acrescidos de até dois dias no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola;
c) atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2008, em um dia a ser previsto no primeiro semestre, cuja data será definida pela SEE;
d) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
e) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 87/2007.
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual de ensino
A Secretária da Educação considerando:
a importância do calendário escolar como instrumento imprescindível à organização e ao desenvolvimento das atividades escolares;
a necessidade de o conjunto das escolas estaduais contar com diretrizes gerais que lhe assegurem o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resolve:
Artigo 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para
correspondência quando adotada a organização semestral.
Artigo 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.
§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.
§ 2º - Os dias letivos e ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação vigente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.
Artigo 3º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.
Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2009, a escola deverá observar:
I - o início do ano letivo em 11 de fevereiro.
II - a realização de:
a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e a carga horária de estudos, de que trata o artigo 1º desta resolução;
b) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: dias 25, 26 e 27 de fevereiro, acrescidos de até dois dias no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola;
c) atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2008, em um dia a ser previsto no primeiro semestre, cuja data será definida pela SEE;
d) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;
e) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;
III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;
IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 87/2007.
domingo, 18 de janeiro de 2009
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Brinquedoteca e a capacidade de aprendizagem
Atividade feita pela minha sobrinha de férias no computador sendo este também um meio de aprendizado e desenvolvimento atual
Professora Cacilda.
Brincar é uma das atividades fundamentais para o desenvolvimento da identidade e da autonomia.
O fato de a criança, desde muito cedo, poder se comunicar por meio de gestos, sons e mais tarde representar determinado papel na brincadeira faz com que ela desenvolva sua imaginação. Nas brincadeiras as crianças podem desenvolver algumas capacidades importantes, tais como a atenção, a imitação, a memória, a imaginação. Amadurecem também algumas capacidades de socialização, por meio da interação e da utilização e experimentação de regras e papéis sociais. A diferenciação de papéis se faz presente sobretudo no faz-de-conta, quando as crianças brincam como se fossem o pai, a mãe, o filhinho, o médico, o paciente, heróis e vilões etc., imitando e recriando personagens observados ou imaginados nas suas vivências.
A fantasia e a imaginação são elementos fundamentais para que a criança aprenda mais sobre a relação entre as pessoas, sobre o eu e sobre o outro.No faz-de-conta, as crianças aprendem a agir em função da imagem de uma pessoa,de uma personagem, de um objeto e de situações que não estão imediatamente presentes e perceptíveis para elas no momento e que evocam emoções, sentimentos e significados vivenciados em outras circunstâncias. Brincar funciona como um cenário no qual as crianças tornam-se capazes não só de imitar a vida como também de transformá-la. Os heróis, por exemplo, lutam contra seus inimigos, mas também podem ter filhos, cozinhar e ir ao circo.
O ato de jogar é tão antigo quanto o próprio homem, e o jogo faz parte da essência de ser dos mamíferos. O jogo é necessário ao nosso processo de desenvolvimento, tem uma função vital para o indivíduo principalmente como forma de assimilação da realidade, além de ser culturalmente útil para a sociedade como expressão de ideais comunitários.
Os jogos mantém uma relação estreita com construção do conhecimento e possui influência como elemento motivador no processo de ensino e aprendizagem. Existem certos elementos que caracterizam os diversos tipos de jogos e que podem ser resumidas assim:
- Capacidade de absorver o participante de maneira intensa e total (clima de entusiasmo, sentimento de exaltação e tensão seguidos por um estado de alegria e distensão). Envolvimento emocional
- Atmosfera de espontaneidade e criatividade.
- Limitação de tempo : o jogo tem um estado inicial, um meio e um fim; isto é, tem um caráter dinâmico.
- Possibilidade de repetição
- Limitação do espaço: o espaço reservado seja qual for a forma que assuma é como um mundo temporário e fantástico.
- Existência de regras: cada jogo se processa de acordo com certas regras que determinam o que "vale" ou não dentro do mundo imaginário do jogo. O que auxilia no processo de integração social das crianças.
- Estimulação da imaginação e auto-afirmação e autonomia.
* Texto Fragmentado do material didático - Brinquedoteca Sistema de Ensino Portal Educação e Sites Associados
Fonte: http://www.portalensinando.com.br