terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

A TODOS PROFESSORES E PROFESSORAS

A TODOS PROFESSORES E PROFESSORAS QUE PARTICIPARAM DA PROVA DE CLASSIFICAÇÃO PARA TEMPORÁRIOS (OFA) DA REDE ESTADUAL

Comprometidos com o aprimoramento da qualidade da educação e de acordo com o Decreto nº53.037/2008 do governador José Serra, esclareceremos o seguinte:

A prova dos temporários foi causa de uma ação movida pela APEOESP, em 23 de outubro de 2008, no Tribunal Regional do Trabalho, local em que ficou acordado o novo critério para atribuição de aulas -- termo de audiência No. 232/08 -- com a aplicação da prova classificatória para os professores temporários da rede estadual de ensino. Na ocasião, a APEOESP assinou o acordo que estipulou, inclusive, medidas e procedimentos claros para a aplicação da prova.

Em cumprimento a esta decisão, foi aplicada uma prova, em dezembro, da qual, 214 mil professores participaram com a mesma lisura com que a fizemos. Até dois dias depois da aplicação dessas provas, recebemos recursos nas diretorias de ensino; a partir daí, ela seguiu para correção. Contamos com a Imprensa Oficial do Estado para nos ajudar nesta tarefa de divulgação de resultados e a atribuição das aulas foi marcada para 5/02/09, como estabelecia no nosso calendário.

Em 23/12/08, a APEOESP, descumprindo com o acordo firmado em outubro de 2008, entrou -- na 13a vara da Fazenda Pública de São Paulo -- com uma Ação Civil Pública contra a aplicação da prova para atribuição de aulas, e obteve uma liminar. Essa medida judicial foi cassada pela ação da Procuradoria Geral do Estado, órgão que nos defende judicialmente, em 16/01/2009. Ocorre que, na véspera da atribuição, no dia 4/02/09, houve novo recurso por parte da APEOESP, interrompendo mais uma vez o processo de atribuição das aulas, que teve de ser transferida para o dia 10/02/09.

Gostaria de destacar ainda que o Poder Executivo respeita
-- e sempre respeitou -- o Poder Judiciário. Ao acatar a decisão judicial da 13a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, de 4/02/09, a Secretaria da Educação, enquanto governo responsável por cerca de 5 milhões de alunos, evitou que fosse prorrogado o início das aulas mais uma vez.

Dessa forma, para não prejudicar nossos milhões de alunos, cujos pais já se organizaram para o início do Ano Letivo, decidimos manter o início das aulas no dia 16/02/09. Assim, caros professores e professoras, nossa decisão está de acordo com nossa responsabilidade, o que não quer dizer que desistimos; o processo judicial continua, mas não terá efeito imediato para a atribuição que ocorre no dia 10/02/09.

Vamos buscar o mais rápido e melhor atendimento aos alunos neste semestre e criar as condições para que o processo judicial se resolva no mais breve prazo, de tal sorte que vocês, professores que deveriam, desde já, estar em sala de aula, possam vir a nos ajudar a cumprir o nosso objetivo comum: um ensino de qualidade.

Atenciosamente,

Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Estado da Educação

sábado, 24 de janeiro de 2009

Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana

Sexta - feira, 23 de Janeiro de 2009 18h10
Justiça derruba liminar contra prova de temporários; Secretaria divulga notas na próxima semana


Educação estadual já define calendário de atribuição de aulas: 2 a 5 de fevereiro para efetivos e 5 a 10 para temporários

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou a decisão liminar que suspendia a validade de prova classificatória que, junto com outros critérios, irá determinar a atribuição de aulas para professores temporários da rede. Cerca de 212 mil pessoas são beneficiadas com a medida, pois participaram da prova e agora poderão atribuir aulas após classificação que junta prova, tempo de serviço e títulos.

A Secretaria divulga na próxima semana as notas de todos os 212 mil participantes da prova. Em seguida irá divulgar a classificação, até 30 de janeiro, com os três critérios. A prova e o tempo de serviço têm o mesmo peso: 80 pontos. Os títulos, 20 pontos.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

00933
000017950335
1 G A L B
05/10/64
000 024,720
3100
PORTARIA DRHU-2, DE 20-1-2009



DISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS AO PESSOAL DOCENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO



atribuição: atribuição

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

06/01/2009 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ( ENSINO FUNDAMENTAL / MÉDIO )

06/01/2009 - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ( ENSINO FUNDAMENTAL / MÉDIO )



ECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO



COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR



DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SANTOS







OFÍCIO CIRCULAR Nº 03 / 2009 – GAB – DERS



ASSUNTO: ORGANIZAÇÃO CURRICULAR (Ensino Fundamental / Ensino Médio)



INTERESSADOS: ESCOLAS ESTADUAIS



SRS. DIRETORES DE ESCOLAS



SRS. SUPERVISORES DE ENSINO



Face à publicação da Resolução SE – 98, de 23/12/2008 – DOE 24/12/2008, a DERS comunica que as novas matrizes curriculares (Ensino Fundamental e Ensino Médio – Ensino Regular e Educação de Jovens e Adultos) terão de ser novamente elaboradas visando o atendimento, para 2009.



As novas matrizes curriculares DEVERÃO ser enviadas, em 4 (quatro) vias, à DERS, via protocolo, com relação de remessa, para homologação, até dia 09/01/2009.



A citada publicação e modelos anexos estarão disponibilizados no Site da DERS(www.dersantos.com.br/novamatrizcurricular) e serão enviadas às escolas, por e-mail.



Santos, 05 de Janeiro de 2009.







Maria Lúcia Ferreira dos Santos Almeida



DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Resolução SE - 1, de 14-1-2009

Resolução SE - 1, de 14-1-2009

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano de 2009, nas escolas da rede estadual de ensino

A Secretária da Educação considerando:

a importância do calendário escolar como instrumento imprescindível à organização e ao desenvolvimento das atividades escolares;

a necessidade de o conjunto das escolas estaduais contar com diretrizes gerais que lhe assegurem o cumprimento dos mínimos de dias letivos e de horas de aula estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, resolve:

Artigo 1º - As escolas estaduais deverão organizar o calendário, de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para

correspondência quando adotada a organização semestral.

Artigo 2º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que assegurem efetiva aprendizagem dos conteúdos curriculares.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.

§ 2º - Os dias letivos e ou as aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação vigente, ainda que essa reposição venha a se efetivar, excepcionalmente, aos sábados.

Artigo 3º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação dos docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da escola e à nova homologação do Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 4º - na elaboração do calendário para o ano de 2009, a escola deverá observar:

I - o início do ano letivo em 11 de fevereiro.

II - a realização de:

a) atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e a carga horária de estudos, de que trata o artigo 1º desta resolução;

b) atividades de planejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica: dias 25, 26 e 27 de fevereiro, acrescidos de até dois dias no segundo semestre letivo, a serem definidos pela escola;

c) atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP/2008, em um dia a ser previsto no primeiro semestre, cuja data será definida pela SEE;

d) reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

e) reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos;

III - férias docentes, no período de 1º a 30 de janeiro;

IV - recesso escolar de 10 (dez) dias úteis no mês de julho.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 87/2007.